TJDFT - 0723001-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:58
Juntada de comunicação
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 18:08
Expedição de Alvará.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0723001-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MAURICIO JOSE DA SILVA DECISÃO Considerando que o IP foi arquivado por ausência de justa causa e que os documentos de ID 213149371 comprovam a regularidade das armas e munições apreendidas, inclusive que os dois endereços a ele vinculados - Ceilândia/DF e Abadiânia/GO - estão devidamente cadastrados junto ao Exército Brasileiro, deve ser acolhido o pedido de restituição.
Ante o exposto, defiro a restituição das armas e munições apreendidas neste feito, que devem ser entregues ao Sr.
MAURICIO JOSE DA SILVA.
Expeça-se o necessário.
Ao final, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, 14 de outubro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
14/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:49
Outras decisões
-
10/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723001-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MAURICIO JOSE DA SILVA DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a comprovação requerida pelo MP no ID 211451518.
BRASÍLIA/DF, 20 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
20/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:06
Juntada de comunicação
-
17/09/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/09/2024 21:20
Juntada de comunicação
-
04/09/2024 16:13
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723001-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MAURICIO JOSE DA SILVA DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público, constante no ID 209478979, e a necessidade de apuração sobre a situação do armamento apreendido antes da análise do pedido de restituição, determino a expedição de ofícios ao Comando do Exército e ao SIGMA, para que informem a este juízo, com a máxima brevidade, sobre a regularidade do armamento vinculado ao presente feito.
BRASÍLIA/DF, 2 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
02/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
30/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 13:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723001-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MAURICIO JOSE DA SILVA DESPACHO Intime-se a Defesa para que informe se o sr.
Maurício tem interesse na restituição do armamento, devendo apresentar a documentação que comprove a regularidade da arma no prazo de 10 dias, sob pena de ser decretado seu perdimento.
BRASÍLIA/DF, 13 de agosto de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
13/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:56
Determinado o Arquivamento
-
12/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
12/08/2024 16:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
29/07/2024 17:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/07/2024 10:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/07/2024 15:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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26/07/2024 15:45
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/07/2024 09:52
Juntada de gravação de audiência
-
26/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/07/2024 16:41
Juntada de laudo
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25/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 04:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/07/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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