TJDFT - 0707629-45.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707629-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 02/2022 deste Juízo, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025 11:43:34.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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21/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 23:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707629-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 10:00:38.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707629-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 238787445.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 11:37:41.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
09/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:06
Deferido em parte o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707629-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi acostada aos autos manifestação da Curadoria Especial com a informação de que não foram apresentados embargos à execução.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 19:07:07.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 07:22
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:17
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:17
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:40
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:53
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707629-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: JACIARA DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Custas recolhidas. 1.
Cite-se JACIARA DA SILVA RODRIGUES para pagar o débito, no valor de R$ 1.911,64, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Fica deferido, desde já, a citação da parte executada por meio de aplicativo Whatsapp com as cautelas de praxe, meio eletrônico apto a assegurar a ciência dos termos do processo, ante a confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). 2.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC). 3.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC. 4.
A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo a inscrição no cadastro de inadimplentes e as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Executado: JACIARA DA SILVA RODRIGUES, CPF: *53.***.*80-25.
Valor da dívida: R$ 1.911,64.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro. 5.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. 6.
Caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, SIEL e INFOSEG (por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED), a fim de obter o endereço da parte executada.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação. 7.
Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Consigno que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:01
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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