TJDFT - 0710880-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710880-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERIDA INACIO DE MIRANDA, ERINALDA INACIO LOURENCO DA SILVA, ESMERALDA DE MIRANDA DE OLIVEIRA, ERINEIDE DE MIRANDA ALVES, PAULO INACIO DE MIRANDA, ERIS PAULA INACIO DE MIRANDA, ERINALVA INACIO DE MIRANDA SANTOS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO INACIO, LUIZA INACIO DE MIRANDA REVEL: ERINAM INACIO DE MIRANDA DESPACHO Em 15 dias, deverá o inventariante: a) cumprir na íntegra o que determinado em Id 241007505, juntando a escritura e recibo de pagamento de modo que possa ser averiguado o preço da venda. b) movimentar o curso processual com vistas ao seu encerramento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ERIDA INACIO DE MIRANDA em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:35
Deferido o pedido de ERIDA INACIO DE MIRANDA - CPF: *73.***.*10-68 (INVENTARIANTE).
-
29/06/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:46
Deferido o pedido de ERIDA INACIO DE MIRANDA - CPF: *73.***.*10-68 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULO INACIO DE MIRANDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:09
Juntada de Petição de informação de revogação parcial de acompanhamento das medidas diversas da prisão
-
20/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:12
Outras decisões
-
04/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ERINAM INACIO DE MIRANDA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/10/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:20
Outras decisões
-
18/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710880-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERIDA INACIO DE MIRANDA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO INACIO, LUIZA INACIO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Determino ao inventariante que corrija as Primeiras Declarações, quanto: a) Estado civil da inventariada Luiza Inácia de Miranda, uma vez que era viúva e não casada.
Se acaso casou-se após o falecimento de Raimundo, não há o que retificar, porém, deve ser informado sobre seu cônjuge supérstite (caso tenha se casado em segundas núpcias). b) A relação de filhos/herdeiros dos inventariados.
Trazer na ordem de nascimento (do filho primogênito ao último filho), com a qualificação completa (ver art. 319, II, CPC).
No ensejo, atente no nome correto de ERIDÃ.
ERIDÃ e não de ERIDAN. c) Na relação de bens, trazer na ordem de data de aquisição, acrescentar por qual meio foi adquirido e a data de aquisição.
Corrigir para, em vez de formal de partilha, informar os bens que couberam aos falecidos.
No final da relação de bens, informar valor total do patrimônio.
Não incluir partilha nas declarações e informar quais herdeiros (incluir endereços) devem ser citados.
A emenda deve ser por meio de Primeiras Declarações completas. 2- No ensejo, apresente: a) Certidões atualizadas de casamento de ERINEIDE, ERINALDA, ESMERALDA, ERINALVA E PAULO INÁCIO. b) Procuração de Erinalda, salvo não tenha constituído o mesmo advogado dos demais. c) Certidões de matrículas e ITR/IPTU dos imóveis.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:40
Outras decisões
-
18/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 04:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:08
Outras decisões
-
04/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/04/2024 16:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/04/2024 11:14
Juntada de Petição de representação
-
12/04/2024 14:30
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
09/04/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719371-76.2024.8.07.0007
Storm Telecom LTDA
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 08:36
Processo nº 0766277-97.2024.8.07.0016
Gersiana Ferreira Pugas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 12:13
Processo nº 0766277-97.2024.8.07.0016
Gersiana Ferreira Pugas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 11:23
Processo nº 0719051-26.2024.8.07.0007
Amanda Couto Tambellini
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Luana Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 14:59
Processo nº 0719051-26.2024.8.07.0007
Amanda Couto Tambellini
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Kessia Conceicao da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 17:02