TJDFT - 0719051-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:50
Deferido o pedido de AMANDA COUTO TAMBELLINI - CPF: *51.***.*90-90 (AUTOR).
-
09/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
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08/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AMANDA COUTO TAMBELLINI em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMANDA COUTO TAMBELLINI em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AMANDA COUTO TAMBELLINI em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento dos procedimentos solicitados no procedimento cirúrgico de cesárea de urgência e recuperação, cobrindo as despesas médicas e hospitalares que se fizerem necessárias, inclusive materiais para a cirurgia e a internação também em relação à recém-nascida, nos moldes do art. 12, inciso III, “a”, da Lei 9.656/98. -
22/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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24/10/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719051-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA COUTO TAMBELLINI REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 24/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA COUTO TAMBELLINI - CPF: *51.***.*90-90 (AUTOR).
-
05/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2024 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719051-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA COUTO TAMBELLINI REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por AMANDA COUTO TAMBELLINI e outros em desfavor de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, partes qualificadas nos autos.
Inicialmente, o feito foi distribuído por sorteio para o Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, o qual, de ofício, declinou da competência em favor desta 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, por reconhecer que “houve demanda idêntica distribuída à 3ª Vara Cível de Águas Claras (nº 0715743-40.2024.8.07.0020)”. (ID 208117975) Cabe apontar, porém, que foi determinada a emenda à inicial naquele feito, a fim de que a parte comprovasse que possuía domicílio abrangido por esta competência, tendo em vista que o comprovante de residência em nome da parte autora denotava que ela era residente em Taguatinga/DF, conforme decisão de ID 205547881 daquele feito.
Diante disso, a parte pediu a desistência do feito.
O pedido foi então homologado e o processo indicado foi extinto sem resolução do mérito.
A parte, então, ajuizou esta nova ação na circunscrição de seu domicilio, qual seja, Taguatinga/DF, conforme comprovante de residência acostado no ID 207353894 destes autos.
Assim sendo, diante da opção da consumidora pelo prosseguimento da ação no juízo de sua residência, o feito deve seguir regularmente perante o juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Deixo de suscitar, nesta oportunidade, o conflito de competência pertinente para determinar a devolução dos autos ao juízo originário, no intuito de agilizar a prestação jurisdicional.
Contudo, caso haja discordância quanto ao teor da presente decisão, os autos deverão retornar a este juízo para que seja suscitado o conflito de competência.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos imediatamente ao juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:57
Declarada incompetência
-
26/08/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719051-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) AUTOR: AMANDA COUTO TAMBELLINI REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o disposto no Art. 59, do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, considerando que houve demanda idêntica distribuída à 3ª Vara Cível de Águas Claras (nº 0715743-40.2024.8.07.0020), DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do referido juízo, com fundamento no artigo 286, II, do CPC.
Remetam-se os autos com as cautelas de praxe.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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