TJDFT - 0701006-80.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701006-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GIOVANA SILVA DE OLIVEIRA LOPES, PEDRO PAULO BARROS LIMA, FLAVIO DA SILVEIRA CAMPOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de termo circunstanciado que apura crime remanescente de ameaça, sujeito à ação penal pública condicionada à representação da vítima Giovana, a qual se retratou da representação em 26.04.2023 (Id 184670669, p. 3/4) e, somente em 17.06.2024, na audiência para tentativa de composição civil, requereu o prosseguimento do feito (Id 200603287).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pela decadência, assistindo-lhe razão, pois a retratação da vítima ocorreu após o prazo de 6 meses, quando não havia mais a possibilidade do exercício do direito de nova representação, em razão da decadência (art. 38 do Código de Processo Penal).
Logo, é cabível a declaração da extinção da punibilidade do(a) suposto(a) autor(a) do fato quanto ao delito de ameaça.
Por fim, registro que o suposto delito de ameaça praticado por Pedro Paulo em desfavor de Flávio é objeto de outra ocorrência policial nº 3166/2023 - 14ª DP (Id184670669, p.3).
Dessa forma, acerca do delito de ameaça praticado, em tese, por Pedro Paulo em desfavor de Giovana, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato, com base no art. 107, inciso IV, do CP.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
08/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
03/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:44
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
01/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:04
Outras decisões
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01/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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