TJDFT - 0700173-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700173-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de cinco anos passa a ter o curso iniciado no dia 02/08/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 02/08/2025, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 1º/08/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:32
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:14
Indeferido o pedido de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN - CPF: *29.***.*53-21 (AUTOR)
-
22/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 11:51
Transitado em Julgado em 26/11/2023
-
22/02/2024 11:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:23
Outras decisões
-
20/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:24
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
20/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:05
Deferido o pedido de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN - CPF: *29.***.*53-21 (AUTOR).
-
01/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:20
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 03:44
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 04:04
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:50
Deferido o pedido de MARIANA BRAGA AGUIAR ZARTARIAN - CPF: *29.***.*53-21 (AUTOR).
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:59
Outras decisões
-
15/02/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:57
Outras decisões
-
30/01/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 12:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
26/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:13
Outras decisões
-
25/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2023 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/01/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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