TJDFT - 0704996-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704996-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PATTRICIA FERREIRA DO AMARAL SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que apura crime de ação penal privada. À míngua de oferecimento de queixa crime, ocorreu a decadência, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade do(a) suposto(a) autor(a) do fato.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato, com base no art. 107, inciso IV, do CP.
Arquive-se o feito (art. 395, II, do Código de Processo Penal).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 19:24
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:24
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
07/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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