TJDFT - 0700843-29.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700843-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) Requerente: VALDIMIRO DIAS CARVALHO e outros Requerido: ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Id 246050100.
Indique o valor remanescente cuja constrição pretende.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 17:42:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:24
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:45
Outras decisões
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03/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700843-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) Requerente: VALDIMIRO DIAS CARVALHO Requerido: ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada, em sua impugnação à penhora (ID nº 230548171), se insurge contra contra o bloqueio judicial no valor de R$ 2.720,43.
O Executado alega que o valor bloqueado integra o capital de giro da empresa e o bloqueio inviabilizaria o cumprimento de obrigações essenciais.
Assim, solicita a liberação da penhora com fundamento na preservação da empresa e função social.
A DPDF, requer a rejeição da impugnação apresentada pelo executado.
Alega que o executado não comprovou a insuficiência financeira. É o relatório.
Decido.
Sobre a arguição de impenhorabilidade: Pelo diploma processual compete ao executado demonstrar a origem dos valores (CPC, art. 854, §3º, I), uma vez que o procedimento de bloqueio realizado via SISBAJUD não representa quebra do sigilo bancário, inviabilizando a análise da natureza dos valores encontrados.
Neste sentido, observo que a parte executada não apresentou qualquer comprovação de que os valores bloqueados decorrem do capital de giro.
Portanto, entendo que a parte devedora não se desincumbiu de seu ônus em demonstrar a natureza do valor encontrado, uma vez que a simples alegação não possibilita verificar que os valores encontrados estão abrangidos por alguma regra de impenhorabilidade.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido formulado na impugnação apresentada pela parte executada para a liberação do valor de R$ 2.720,43 e converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino à assessoria a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 16:15:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:21
Outras decisões
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23/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:13
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700843-29.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALDIMIRO DIAS CARVALHO Requerido: ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 2.720,43.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700843-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) Requerente: VALDIMIRO DIAS CARVALHO Requerido: ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 226987221, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o valor atualizado do débito.
Após, defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. À assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 14:51:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:48
Outras decisões
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25/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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14/11/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:05
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:20
Outras decisões
-
06/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/11/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIMIRO DIAS CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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23/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 00:16
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 21:36
Recebidos os autos
-
23/07/2022 21:36
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:18
Indeferido o pedido de VALDIMIRO DIAS CARVALHO - CPF: *60.***.*74-49 (AUTOR)
-
18/07/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Edital em 15/02/2022.
-
14/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:14
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
08/02/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/02/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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