TJDFT - 0043265-97.2011.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043265-97.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA EXECUTADO: ID DE MELO FRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via Sisbajud.
O processo foi arquivado e, nos termos da decisão que determinou a remessa dos autos ao arquivo, o desarquivamento somente ocorre com a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, devidamente comprovada, quando, então, o credor poderá requerer a retomada da execução.
Na espécie, não há qualquer indício de modificação da situação patrimonial do devedor, já tendo diversas diligências anteriores retornado infrutíferas ou com valores irrisórios, de modo que não se justifica desviar o escasso aparato da Justiça com a prática de atos contraproducentes.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 07:08:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 19:41
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 17:55
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2020 11:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/10/2019 18:19
Decorrido prazo de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ID DE MELO FRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 01:00
Decorrido prazo de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA em 23/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:44
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2019 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 18:41
Decorrido prazo de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 11:20
Juntada de mandado
-
19/08/2019 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 22:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2019 22:00
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2019 16:01
Decorrido prazo de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA em 13/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 19:14
Decorrido prazo de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA em 22/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:06
Decorrido prazo de ID DE MELO FRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:06
Decorrido prazo de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2019 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2019 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731242-76.2024.8.07.0016
Breno de Oliveira Filho
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 16:23
Processo nº 0718927-43.2024.8.07.0007
Wanderson Clen Barcelos Paiva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Diego Lima Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 14:11
Processo nº 0718927-43.2024.8.07.0007
Wanderson Clen Barcelos Paiva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Diego Lima Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 08:21
Processo nº 0709409-29.2024.8.07.0007
Juliana Rodrigues da Silva
Airton Benicio da Cunha Junior
Advogado: Airton Benicio da Cunha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 13:58
Processo nº 0752114-15.2024.8.07.0016
Gilberto Gomes de Sena
Paulo Henrique Oliveira do Nascimento
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 15:18