TJDFT - 0706997-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:17
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/09/2024 12:22
Decorrido prazo de VINICIUS SANTANA GOMES - CPF: *07.***.*82-40 (EXEQUENTE) em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MURILLO MARTINS ADEODATO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VINICIUS SANTANA GOMES em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS SANTANA GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706997-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS SANTANA GOMES EXECUTADO: MURILLO MARTINS ADEODATO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a quitação.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:51:27.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
28/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/08/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706997-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VINICIUS SANTANA GOMES EXECUTADO: MURILLO MARTINS ADEODATO DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão que julgou improvido o recurso, converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Retifique-se a autuação.
Nesta data, promovi a exclusão da restrição de transferência do veículo dado em garantia, conforme comprovante em anexo.
Libere-se, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 15:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:30
Deferido o pedido de VINICIUS SANTANA GOMES - CPF: *07.***.*82-40 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706997-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VINICIUS SANTANA GOMES EXECUTADO: MURILLO MARTINS ADEODATO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o bloqueio de transferência do veículo dado em garantia já foi realizado, conforme documento anexo.
De ordem, renove-se a intimação da parte autora para comprovar o andamento do feito principal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:41:49.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
12/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VINICIUS SANTANA GOMES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/08/2024 13:51
Decorrido prazo de VINICIUS SANTANA GOMES - CPF: *07.***.*82-40 (EXEQUENTE) em 08/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/07/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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14/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MURILLO MARTINS ADEODATO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de VINICIUS SANTANA GOMES em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 20:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:44
Outras decisões
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16/05/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/05/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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