TJDFT - 0707647-54.2024.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:54
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DIOGO MENDES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707647-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO MENDES DA SILVA REQUERIDO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Converto o julgamento da causa em diligência.
Intime-se o autor para relatar os defeitos ocorridos no seu veículo que motivaram a presente ação, apresentando também orçamentos para respectivos consertos.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista dos autos aos réus para conhecimento e eventual manifestação, também em 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/12/2024 23:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:33
Outras decisões
-
30/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/10/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707647-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO MENDES DA SILVA REQUERIDO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:02:05. -
20/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 23:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707647-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MENDES DA SILVA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID206881939.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:42
Deferido o pedido de DIOGO MENDES DA SILVA - CPF: *13.***.*35-49 (AUTOR), RONEY MULTIMARCAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (REU).
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09/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2024 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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