TJDFT - 0709800-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:21
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:33
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TIM S A em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TIM S A em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:26
Indeferido o pedido de JANAINA CORTES SILVA - CPF: *84.***.*74-20 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TIM S A em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:43
Deferido o pedido de JANAINA CORTES SILVA - CPF: *84.***.*74-20 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2024 10:28
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709800-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA CORTES SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, TIM S A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Id 207319226) e pela parte ré (Id 207400056) em face à Sentença de Id. nº 206293609.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Passa-se à análise dos embargos de declaração opostos pela requerente JANAINA CORTES SILVA.
Razão assiste à embargante quanto ao erro material alegado, uma vez que há divergência no valor da condenação escrito por extenso.
Desse modo, e diante da possibilidade de alteração da sentença para correção de erros materiais, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC, procedo à retificação do dispositivo da sentença para fazer constar a seguinte alteração: “
Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR os réus TIM S/A, CARTAO BRB S/A e Banco de Brasília SA, de forma solidária, a pagar à requerente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir desta sentença.” Quanto aos embargos de declaração opostos pelo réu BRB BANCO DE BRASILIA SA, inexiste omissão ou contradição pelos fundamentos mencionados.
Tal recurso não pode ser manejado com a finalidade de corrigir fundamentos da decisão judicial, tampouco para o reexame da matéria, mediante reanálise das provas e do direito aplicável.
Efetivamente, a pretensão do embargante não é legítima para amparar embargos de declaração.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (…) 2.
Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.105/15, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 3.
Na hipótese, a parte embargante não logrou apontar qualquer vício na decisão colegiada, que, além de se encontrar adequada e suficientemente motivada. (…) 6.
O Juízo de origem solucionou a lide nos estritos limites subjetivos e objetivos nos quais o conflito de interesses restou proposto.
A sentença encontra-se devidamente fundamentada, porquanto examina as questões de fato e de direito debatidos nos autos.
Além disso, segundo consta no Enunciado 162 do FONAJE, não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015, diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação rejeitada. (…) 7.
Nesse contexto, se a parte embargante entende ter havido erro no julgamento à luz dos documentos acostados aos autos e dos fatos narrados não se está diante de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, mas de pretensão de rediscussão do julgado, o que é inadmissível na via estreita dos aclaratórios. 8.
Imperioso anotar que, se de um lado as partes são "livres" para apresentar suas teses ao Poder Judiciário, de outro, os magistrados se submetem ao sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, em virtude do qual, após detido exame de todos os pontos suscitados pelos sujeitos do processo, formam sua convicção - pautada no ordenamento jurídico, no contexto fático apresentado e nos elementos probatórios constantes dos autos - e, expondo os seus fundamentos, revelam ao jurisdicionado a decisão tomada. 9.
Os efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, são concedidos de forma excepcional e apenas nos casos em que a correção do vício contido no julgado acarrete a alteração do resultado da decisão.
Todavia, é condição necessária para tanto a existência de qualquer dos vícios justificadores da oposição dos embargos, o que não se vislumbra no caso em comento. 10.
Uma vez inexistentes os vícios intrínsecos no decisum (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), a mera intenção de rediscutir o julgado não se mostra suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração. 11.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Acórdão 1287649, 07372175520198070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no PJe: 13/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Verifica-se que, em verdade, o embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
POSTO ISSO, REJEITO os embargos de declaração apresentados pela parte requerida e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela requerente para alterar o dispositivo da sentença nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TIM S A em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TIM S/A em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM S/A em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709800-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA CORTES SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, TIM S/A CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração de opostos pela parte BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 -
13/08/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:53
Juntada de Petição de memoriais
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/07/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 12:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JANAINA CORTES SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:57
Outras decisões
-
13/05/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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