TJDFT - 0707076-20.2023.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707076-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., JOCIMAR ESTALK EXECUTADO: ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição do mandado de penhora dos valores recebidos pela executada a título de pró-labore da empresa Mundial Franchising Consultoria Gestão de Negócios e Intermediação Financeira LTDA para os demais sócios Odair Vertemati (QD 202 CJ 10, LOTE 04B, REC DAS EMAS, BRASILIA - DF 72610210 ) e Bruna Fernandes Vertemati (RUA 12, LT 10, AP 904, S N SUL, AGUAS CLARAS, BRASILIA-DF 71939000).
Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência e, após, expeça-se os mandados, nos termos da decisão de ID. 242098191.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:48
Outras decisões
-
06/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707076-20.2023.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., JOCIMAR ESTALK EXECUTADO: ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016 e, em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão/sentença de ID. 217498360.
Brasília/DF, 05/08/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:11
Outras decisões
-
04/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:48
Outras decisões
-
16/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:41
Outras decisões
-
23/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:02
Outras decisões
-
11/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:47
Outras decisões
-
14/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:16
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 14.252,50 (quatorze mil duzentos e cinquenta e dois reais cinquenta centavos), que deve ser acrescida de correção monetária pelo INPC a contar do respectivo desembolso (14/4/2023) e de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (29/3/2023).
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:58
Outras decisões
-
02/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:39
Outras decisões
-
28/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:18
Declarada incompetência
-
14/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710889-51.2024.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Anna Cecilia Santos Fernandes Batista
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:05
Processo nº 0709800-42.2024.8.07.0020
Janaina Cortes Silva
Tim Celular SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 02:26
Processo nº 0733042-90.2024.8.07.0000
Natanael Gomes do Nascimento
Manoel Dajuda Silva de Menezes
Advogado: Rayra Lima Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 18:25
Processo nº 0710850-54.2024.8.07.0004
Banco Rci Brasil S.A
Rejane Matias Gomes da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 20:57
Processo nº 0725161-62.2024.8.07.0000
Isaque Ferreira de SA
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 21:21