TJDFT - 0731931-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0731931-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 205356528 TRANSITOU EM JULGADO no dia 29/07/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE SOBREPARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
29/07/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:57
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
26/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 16:50
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
25/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:47
Homologado o pedido
-
25/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731931-39.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF/CNPJ: *06.***.*38-72, H.
L.
D.
O.
P. - CPF/CNPJ: *08.***.*52-66 e LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF/CNPJ: *06.***.*38-72, EDUARDO PASSOS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *43.***.*04-20 DESPACHO Ante a manifestação do Ministério Público de ID 204491893, determino a exclusão da petição de ID 204488702 dos autos, uma vez que não guarda relação com o presente feito.
No entanto, antes de se conceder nova vista dos autos ao Ministério Público, necessário que a inventariante junte aos autos as declarações legais da sobrepartilha, devendo observar as formalidades exigidas pelo art. 620, CPC, conforme solicitado no despacho de ID 200547486 e na decisão de ID 196485718.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 11:38
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:10
Outras decisões
-
13/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/05/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:25
Deferido em parte o pedido de LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF: *06.***.*38-72 (INVENTARIANTE)
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03/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:30
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 170402451, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 170402451.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
Advirta-se que cota-parte do menor deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou a maioridade civil.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:02
Homologado o pedido
-
22/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731931-39.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF/CNPJ: *06.***.*38-72, H.
L.
D.
O.
P. - CPF/CNPJ: *08.***.*52-66 e LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF/CNPJ: *06.***.*38-72, EDUARDO PASSOS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *43.***.*04-20 DESPACHO Considerando os documentos de ID 170402454 e ID 170402458, que demonstram que o gravame dos veículos Cherry Tiggo e Peugeot 207 foram baixados, e também considerando que a inventariante atendeu ao despacho de ID 167395858, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal de 30 (trinta) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:53
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
11/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/09/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731931-39.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF/CNPJ: *06.***.*38-72, H.
L.
D.
O.
P. - CPF/CNPJ: *08.***.*52-66 e LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF/CNPJ: *06.***.*38-72, EDUARDO PASSOS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *43.***.*04-20 DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados no ID 169124932, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que o despacho de ID 167395858 seja atendido na sua integralidade.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731931-39.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF/CNPJ: *06.***.*38-72, H.
L.
D.
O.
P. - CPF/CNPJ: *08.***.*52-66 e LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA PASSOS - CPF/CNPJ: *06.***.*38-72, EDUARDO PASSOS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *43.***.*04-20, DESPACHO Deverá a inventariante retificar o esboço de partilha de ID 156927882, para que conste a completa qualificação do falecido, bem como seja consignado que o valor referente à restituição do imposto de renda encontra-se depositado numa conta judicial vinculada ao presente feito.
Na oportunidade, deverão ser anexados aos autos os certificados de registro e licenciamento atual dos veículos inventariados, com a anotação da baixa do gravame, bem como nova cópia da certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado e da certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, eis que vencidas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal de 20 (vinte) dias, já incluída a prerrogativa do prazo em dobro.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731931-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta da Receita Federal.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
27/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:24
Juntada de comunicações
-
03/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2023 11:52
Outras decisões
-
30/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
03/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/12/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 04:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/10/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
30/08/2022 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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