TJDFT - 0706769-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706769-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO PEREIRA DE FREITAS REU: FROZZA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA foi intimada pelo DJe para apresentar contrarrazões no dia 12/05/2025.
Certifico que foi anexada Apelação Adesiva de ID 235864771, apresentada pela parte AUTORA.
De ordem, fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
De ordem, no que concerne ao pedido de ID 235894144 (Cumprimento Provisório de Sentença), deixo de anotar conclusão em razão da Decisão de ID 234917530.
Compulsando os autos verifiquei, ainda, que a parte Autora já manejou Cumprimento Provisório de Sentença em autos apartados, autuado sob o nº 0707458-69.2025.8.07.0005 Planaltina-DF, 3 de julho de 2025 20:37:05.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
03/07/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:05
Outras decisões
-
09/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
28/02/2025 22:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
21/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
24/07/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Outras decisões
-
08/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2024 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 19:40
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706769-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO PEREIRA DE FREITAS REU: FROZZA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos laudo pericial.
De ordem, ficam as partes intimadas sobre o laudo.
Após a homologação do laudo, em atenção ao art. 2º, III, da Instrução 8 de 2020 - Corregedoria, retifique-se a autuação devendo proceder-se à baixa no cadastro quanto à(ao) Perita(o).
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 17:12:36.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
20/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:03
Juntada de Petição de laudo
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:20
Outras decisões
-
20/11/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE FREITAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FROZZA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:44
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE FREITAS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706769-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7t) AUTOR: CELIO PEREIRA DE FREITAS REU: FROZZA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por CELIO PEREIRA DE FREITAS em desfavor de FROZZA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 150.000,00.
Narra o autor que, na data de 14/04/2023, ao retornar do trabalho para sua casa, foi atingido por um contêiner de propriedade da parte requerida, o que lhe teria causado lesões físicas e psicológicas.
Alega que, atualmente, encontra-se incapacitado para os atos da vida comum.
Requer, assim, preliminarmente, a concessão de tutela antecipada para que requerida efetue ao pagamento imediato de pensão alimentícia temporária no valor de um salário mínimo.
No mérito, a condenação da ré ao pagamento de pensão vitalícia, em razão da incapacidade laborativa, no valor de um salário mínimo; a condenação do réu a custear todo o tratamento de saúde do autor; e a condenação em danos morais no valor de R$ 150.000,00.
Pugna ainda pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, pela aplicação do CDC à espécie, e pela inversão do ônus da prova.
Decisão de ID n. 159539322 deferiu a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela de urgência.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação em ID n. 163465829.
Sem arguir preliminar, relata que o acidente se deu por força maior, eis que estaria chovendo e ventando muito no dia, razão pela qual se exime pela culpa do acidente.
Acrescenta, ainda, que está prestando assistência ao autor.
Requer a improcedência dos pedidos.
Réplica apresentada em ID n. 165346999, na qual o autor requer a concessão da liminar.
No mais, repisa os termos da inicial.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
Reitero os termos da decisão ID n. 159539322 e indefiro o pedido liminar.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante as seguintes: a) o nexo de causalidade entre o acidente a debilidade/invalidez alegada; b) o grau da invalidez permanente em decorrência das lesões sofridas no acidente.
A questão referente ao nexo entre o acidente e a debilidade/invalidez alegada é dirimida pelo boletim de ocorrência juntado em ID n. 159202781 – pág. 2.
Por fim, as questões referentes ao item “b” pode ser elucidadas pela prova técnica.
Nesse sentido, determino a produção de prova pericial.
Não se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Nomeio como perito o Dra Luciana Salgado, com dados na Secretaria, para realização dos trabalhos.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00.
O custo da prova pericial será rateado pelas partes, sendo que a quota parte devida pelo autor será custeada pela Portaria n. 101 do TJDFT.
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo.
Ao autor e réu, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
O prazo será contado a partir do depósito do valor dos honorários.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE FREITAS em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO PEREIRA DE FREITAS - CPF: *08.***.*27-94 (AUTOR).
-
18/05/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728175-56.2021.8.07.0001
Navarra S.A.
Adao Gomes de Oliveira
Advogado: Andre Pissolito Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 15:56
Processo nº 0702651-47.2023.8.07.0014
Jair de Sousa Vieira
Cambui Materiais para Construcao LTDA
Advogado: Vitor Paulo Inacio Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 16:10
Processo nº 0704762-34.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Luiz Eduardo Figueira Dantas
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 10:50
Processo nº 0714877-15.2022.8.07.0016
Flavio Souto Menezes
Maria Zilda Mendes de Menezes
Advogado: Flavio Souto Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 16:21
Processo nº 0714276-42.2022.8.07.0005
Creusa Pereira do Carmo
Viacao Piracicabana S.A.
Advogado: Najara Campos Roquete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 14:12