TJDFT - 0706170-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente/autora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta -
10/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:50
Juntada de comunicação
-
21/08/2025 10:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:28
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 22:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:22
Juntada de consulta sisbajud
-
10/12/2024 17:21
Juntada de consulta sisbajud
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:14
Juntada de consulta sisbajud
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:33
Outras decisões
-
03/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:32
Outras decisões
-
26/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:51
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/11/2024 11:57
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, arquivem-se os autos. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor dos IDs 202234118 e 203766476.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado entre as partes, determino a expedição de alvará/transferência ou PIX do valor de R$ 802,79 (oitocentos e dois reais e setenta e nove centavos), ID 200910835, para a parte exequente.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA D E S P A C H O Postergo a análise da impugnação.
Antes, intime-se a parte autora para dizer se aceita a proposta de acordo formulada pela parte ré ou apresentar resposta à impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/06/2024 21:31
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
19/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:00
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:00
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalte-se que na pesquisa foi encontrado vínculo trabalhista ativo, conforme tela juntada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
05/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/01/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:55
Outras decisões
-
23/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/11/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:54
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/10/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para pagamento do débito, conforme se depreende dos IDs 169562830 e 170552599.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 170552599.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/08/2023 16:54
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/08/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
7 - Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. -
23/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:50
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA D E S P A C H O Postergo a análise do pleito executório.
Antes, intime-se a parte credora para apresentar nova planilha de débitos, considerando o valor constante da sentença outrora proferida.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA CERTIDÃO DE TRÂNSITO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 27/07/2023.
Intime-se a parte autora e aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. -
27/07/2023 14:07
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/06/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/04/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/04/2023 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704762-34.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Luiz Eduardo Figueira Dantas
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 10:50
Processo nº 0714877-15.2022.8.07.0016
Flavio Souto Menezes
Maria Zilda Mendes de Menezes
Advogado: Flavio Souto Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 16:21
Processo nº 0714276-42.2022.8.07.0005
Creusa Pereira do Carmo
Viacao Piracicabana S.A.
Advogado: Najara Campos Roquete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 14:12
Processo nº 0706769-93.2023.8.07.0005
Celio Pereira de Freitas
Frozza Construcoes e Locacoes LTDA
Advogado: Elias Gilberto Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 21:16
Processo nº 0723494-27.2023.8.07.0016
Guilherme Oliveira Rodrigues de Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tamyrys Leal Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:56