TJDFT - 0732484-18.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:53
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 11:04
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:04
Declarada incompetência
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02/09/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732484-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON APARECIDO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em/no(a) Recanto das Emas/DF (documento de ID 206499892), localidade que é Circunscrição Judiciária autônoma, e a parte ré tem domicílio em/no(a) São Paulo, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Recanto das Emas, conforme o foro de domicílio do autor, presumidamente mais favorável a ele.
Manifeste-se ainda o autor sobre a prevenção que o PJE apontou em relação ao processo 0732479-93.2024.8.07.0001, da 4ª Vara Cível de Brasília, distribuído na mesma data que este processo. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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