TJDFT - 0719382-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719382-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RECONVINTE: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza (id 238080971), foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QSE 8 CASA 05 TAGUATINGA SUL - TAGUATINGA SUL TAGUATINGA BRASÍLIA - DF 72025080 BRASIL 2 - QNG 36 C 43 TAGUATINGA NORT 07213036BRASILIA DF 3 - QND 1 LOTE 3 Taguatinga Norte Brasilia 72120010 DF Brazil 4 - QSE 07 CASA 05 TAGUATINGA SUL - BRASILIA – DF CEP 72025080 Telefone (61) 81774424 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 13:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
04/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 19:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
18/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/11/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:25
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719382-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RECONVINTE: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME REQUERIDO: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QNA 03 CASA 07 BAIRRO TAGUATINGA NORTE TACEP 72110030 BRASILIA DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de reintegração de posse em que se alega o esbulho provocado pelo réu, que ajuizou ação de despejo por falta de pagamento em face de Ênio Rodrigues Belém, visando a retomada da posse do imóvel, sem considerar, contudo, que houve a realização de contrato de promessa de compra e venda relativa ao imóvel, em data posterior, no qual teria sido concedida autorização para a autora ocupar o imóvel, até o término da ação de inventário e partilha relacionada ao imóvel.
Analisando os autos, porém, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar (CPC, art. 561).
Isso porque, a retomada da posse foi determinada após a prolação de sentença na ação de despejo, e o anterior administrador da empresa Ênio Belém, pode trazer essas questões para a análise em juízo.
Assim, ainda que a autora possa rediscutir os fatos, por não ter integrado a relação jurídica original, entendo que não se pode falar, a priori, em posse injusta por parte dos réus.
Assim, reputo ausentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, razão pela qual a INDEFIRO liminar de reintegração de posse.
Cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC). -
16/08/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2024 15:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
16/08/2024 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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