TJDFT - 0733440-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DAYANE SOUZA OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de THAWANY GOMES EPIFANIO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DAYANE SOUZA OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 21:59
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a THAWANY GOMES EPIFANIO - CPF: *24.***.*17-41 (REQUERENTE).
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10/10/2024 12:05
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de THAWANY GOMES EPIFANIO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733440-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: THAWANY GOMES EPIFANIO REQUERIDO: DAYANE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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