TJDFT - 0707434-17.2020.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 22:09
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0707434-17.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME EXECUTADO: MARCEANE GARDENIA SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição da CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO - ART. 828 do CPC, a qual foi assinada eletronicamente e pode ser impressa diretamente pelo advogado.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 17:28:32. -
22/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707434-17.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME EXECUTADO: MARCEANE GARDENIA SOUSA DA SILVA DECISÃO 1) Em face de pedido expresso do credor, inclua-se o nome do executado no SERASAJUD.
O exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC. 2) Expeça-se a certidão conforme requerido ao ID 207591124. 3) Tendo em vista que o credor não indicou bens passíveis à penhora, cumpra-se ID 162017783.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2024 19:26
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:22
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 20:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCEANE GARDENIA SOUSA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/01/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 16:16
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Sentença em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 11:51
Recebidos os autos
-
11/12/2020 11:51
Homologada a Transação
-
10/12/2020 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/12/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
10/12/2020 17:45
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
10/12/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 02:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
25/11/2020 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
04/11/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:49
Audiência Conciliação redesignada para 10/12/2020 14:00 CEJUSC-PLA.
-
04/11/2020 16:47
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
03/11/2020 16:55
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
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28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
26/10/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:37
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
26/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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16/10/2020 12:51
Recebidos os autos
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16/10/2020 12:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/10/2020 11:44
Juntada de Certidão
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02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 12:32
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 19:18
Audiência Conciliação designada - 05/11/2020 14:00
-
29/09/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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