TJDFT - 0734742-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734742-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: ASSOCIACAO QUERENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor de honorários advocatícios sucumbenciais (advogado do requerido).
Intime-se o devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 12:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:35
Outras decisões
-
15/09/2025 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:02
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 10:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734742-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO QUERENCIA REU: MG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:44
Outras decisões
-
06/03/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:56
Outras decisões
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734742-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO QUERENCIA REU: MG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:37
Outras decisões
-
15/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:30
Outras decisões
-
26/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:41
Outras decisões
-
21/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 18:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:14
Outras decisões
-
30/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/10/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Outras decisões
-
10/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 23:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734742-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO QUERENCIA REU: MG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos o contrato firmado entre as partes.
Ademais, esclareça o que distingue o presente feito do processo nº 0700597-16.2024.8.07.0001, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília/DF e do processo nº 0731648-45.2024.8.07.0001, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, indicando eventual conexão/litispendência.
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:11:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
19/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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