TJDFT - 0730117-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
13/05/2025 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730117-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LUIZ FERNANDO SAYAO CARVALHO ARAUJO, MARCELO SAYAO CARVALHO ARAUJO QUERELADO: THAYS MARQUES COUTO DESPACHO Recebo o recurso interposto por MARCELO SAYÃO CARVALHO ARAÚJO e LUIZ FERNANDO SAYÃO CARVALHO ARAUJO.
Intime-se a querelada, por meio do DJE, para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do artigo 82 da Lei 9.099/95.
Após, com manifestação, subam os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Intimada a recorrida, caso não sejam apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos a Defensoria Pública para a elaboração do ato processual.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/02/2025 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCELO SAYAO CARVALHO ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SAYAO CARVALHO ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/01/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/01/2025 14:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/12/2024 08:57
Recebidos os autos
-
30/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/12/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 16:41
Juntada de Petição de memoriais
-
13/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/12/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
26/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:55
Recebida a queixa contra THAYS MARQUES COUTO - CPF: *79.***.*15-15 (QUERELADO)
-
13/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/10/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
25/10/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SAYAO CARVALHO ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730117-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VIRTUAL IMOBILIARIA LTDA - ME, LUIZ FERNANDO SAYAO CARVALHO ARAUJO QUERELADO: THAYS MARQUES COUTO DESPACHO Considerando a rejeição parcial da queixa-crime, o feito tem prosseguimento apenas em relação à suposta injúria cometida em desfavor de Luiz Fernando e Marcelo.
Procedam-se aos cadastros necessários junto ao sistema pje, também incluindo Marcelo no polo ativo.
Intimem-se os querelantes, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, apresentem, caso tenham interesse, proposta de acordo em face da querelada.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/09/2024 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0730117-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REPRESENTANTES: VIRTUAL IMOBILIARIA LTDA - ME, LUIZ FERNANDO SAYAO CARVALHO ARAUJO REPRESENTADA: THAYS MARQUES COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na esteira da decisão de ID 207286397, já preclusa, em relação aos crimes previstos nos artigos 138 e 139, ambos do Código Penal, rejeito a queixa, subsistindo, em tese, apenas o crime previsto no art. 140 do Código Penal, supostamente praticado contra os Querelantes Luiz Fernando e Marcelo.
Redistribuam-se os autos ao d.
Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:08
Outras decisões
-
30/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
30/08/2024 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:50
Declarada incompetência
-
27/08/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/08/2024 22:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por vislumbrar, em tese, o crime de injúria contra os Querelantes Luiz Fernando e Marcelo, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.
Após a preclusão, redistribuam-se os autos.
Int. -
13/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:13
Declarada incompetência
-
07/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:11
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
22/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 17/02/2025 12:44