TJDFT - 0741816-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:12
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741816-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da sentença ID 170267634 constam expressamente as razões pelas quais o juízo chegou à conclusão pela extinção do feito sem julgamento de mérito, já que as determinações contidas na Decisão ID 168653392 não foram integralmente cumpridas no prazo assinalado.
No mais, o denominado pedido de reconsideração não está inserido nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Nada a prover, portanto, quanto à petição retro.
Remetam-se os autos ao juizado de origem.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 10:24:56.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
05/09/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 21:40
Recebidos os autos
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04/09/2023 21:40
Indeferido o pedido de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA - CPF: *48.***.*53-05 (REQUERENTE)
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01/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:42
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 08:04
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741816-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi formulado pedido de tutela de urgência.
Retifique-se a autuação no PJE.
Emende-se a inicial para juntar aos autos procuração, ocorrência policial com o registro da fraude sofrida e prints das postagens realizadas na conta da autora pelos invasores.
Na mesma oportunidade, deve indicar a qual e-mail a conta estava vinculada, apresentando, ainda, um novo endereço de e-mail que não esteja associado a qualquer conta do instagram ou facebook.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 15:20:31.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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