TJDFT - 0705865-64.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de EDINEIDE DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/02/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:59
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
13/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705865-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDINEIDE DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Promova-se a transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a conta bancária indicada pelo exequente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:41
Homologada a Transação
-
09/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/08/2024 12:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/07/2024 21:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de EDINEIDE DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:10
Publicado Mandado em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/09/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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