TJDFT - 0717373-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRASAL VEÍCULOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/10/2024 06:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 06:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717373-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AEID YUSUF HASAN ALI MUSTAFA REQUERIDO: BRASAL VEÍCULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove a viagem mencionada em ID 213373308, que a impediu de participar da audiência de conciliação.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/10/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 02:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:31
Outras decisões
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26/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717373-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AEID YUSUF HASAN ALI MUSTAFA REQUERIDO: BRASAL VEÍCULOS LTDA DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0715332-36.2024.8.07.0007, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos comprovante de residência, atual e em nome da autora nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc).
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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