TJDFT - 0754697-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 22:15
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:15
Outras decisões
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30/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:54
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
6.
Ante o exposto, intime-se a parte embargante para que comprove o recolhimento das despesas processuais iniciais. 7.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da petição inicial. 8.
Em caso de eventuais novos documentos apresentados pela parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 9.
No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 10.
Cumpridas as determinações acima e sem novos requerimentos, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
13/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 15:16
Outras decisões
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04/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
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07/06/2023 19:20
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:15
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CURRENT ILUMINACAO DO BRASIL COMERCIO DE LMPADAS LTDA. em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:15
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 18:14
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:14
Deferido o pedido de CURRENT ILUMINACAO DO BRASIL COMERCIO DE LMPADAS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (EMBARGANTE).
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19/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2022 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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