TJDFT - 0714847-48.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:40
Baixa Definitiva
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19/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:40
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de KARLA CHRISTINE ROSA FONSECA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO JOSE LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0714847-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EXPRESSO SAO JOSE LTDA RECORRIDO: KARLA CHRISTINE ROSA FONSECA DECISÃO Autos remetidos pela origem para o arbitramento de honorários advocatícios em favor da advogada dativa (ID 68137604), nomeada para a apresentação de contrarrazões ao recurso inominado interposto pela ré (ID 64309817).
O Decreto Distrital nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, estabelece parâmetros para o juiz fixar os honorários do advogado, quais sejam: “I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.” Na hipótese, ante a ausência de complexidade da causa e considerados os valores máximos indicados na tabela anexa do referido Decreto, indicada no art. 22, fixo os honorários devidos à advogada dativa da ré no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
A emissão da certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser expedida pela instância de origem, após o trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos.
Intime-se.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
18/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:56
Deferido o pedido de
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31/01/2025 17:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/01/2025 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:31
Processo Reativado
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28/01/2025 10:29
Baixa Definitiva
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28/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:29
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CESAR MOREIRA RIBEIRO DA PAIXAO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO JOSE LTDA em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:52
Conhecido o recurso de EXPRESSO SAO JOSE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/10/2024 20:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/09/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:15
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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