TJDFT - 0742521-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:59
Expedição de Termo.
-
10/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:36
Juntada de portaria
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0742521-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: reitero a certidão de ID nº 235481383, abrindo prazo de 05 (cinco) dias para que o inventariante informe os valores devidos a cada herdeiro, levando em conta o saldo nominal de cada uma das contas judiciais de forma individualizada, e não a soma do saldos atualizadas.
Faço constar nesta portaria os saldos nominais, já disponibilizados anteriormente e esclareço que a expedição de alvarás eletrônicos com base no saldo nominal é a única forma de transferir, pelo sistema BANKJUS, valores corrigidos com os acréscimos legais.
Brasília/DF, 19 de maio de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
19/05/2025 18:40
Juntada de portaria
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): DEILA NINA BRANDAO CABRAL e outros Inventariado(a)(s): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir os alvarás e o formal de partilha por ter verificado que a planilha apresentada pelas partes (ID nº 227584964) baseou-se no total do saldo atualizado quando deveria levar em conta o saldo nominal da portaria de ID nº 225789842, já que os acréscimos legais são calculados pela instituição financeira na ocasião do levanamento.
Ademais, devem ser indicados valores proporcionais a serem transferidos de cada uma das contas para cada um dos herdeiros, de modo a evitar discrepâncias nos montantes efetivamente transferidos.
Fica a inventariante intimada a apresentar nova planilha que atenda a estas condições no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
04/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:51
Outras decisões
-
14/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:02
Expedição de Portaria.
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:34
Publicado Portaria em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 08:50
Expedição de Portaria.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEILA NINA BRANDAO CABRAL em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Portaria em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:42
Juntada de portaria
-
27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os comprovantes dos gastos realizados pela inventariante para pagamento de débitos do espólio (ID 216472586, 216472587, 216472588, 216472589, 216470875, 216472590, 216470873, 216470872, 216472554, 216470871, 216470870, 216470868, 216470864, 216470866, 216472562), defiro o pedido de ID 216470862 e autorizo a inventariante a levantar o valor de R$ 47.604,41 (quarenta e sete mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e um centavos) em seu favor para ressarcimento dos referidos valores.
Intime-se a inventariante para que junte planilha com os valores numericamente expressos cabíveis a cada beneficiário, nos termos do esboço homologado, ficando autorizada a fazer a compensação do valor acima, observando-se que a partilha deverá ocorrer pelos saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Prazo 15 dias.
Juntada a planilha, intimem-se os herdeiros para que se manifestam no prazo de 05 dias.
Não havendo oposição dos herdeiros, expeçam-se alvarás para levantamento dos valores.
Havendo pedido de transferência dos valores depositados em juízo para conta dos herdeiros e da meeira, fica desde já autorizada a transferência.
Expedidos os documentos e expedidos os alvarás, arquivem-se dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 10 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:10
Outras decisões
-
07/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:16
Outras decisões
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 22:30
Juntada de portaria
-
05/11/2024 01:24
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, parcialmente, o pedido de ID 210261995, assim, expeça-se alvará de levantamento, em nome da inventariante DEILA NINA BRANDAO CABRAL - CPF: *20.***.*77-04, no valor de R$ 89.423,02 (oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e dois centavos).
Quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 47.768,26 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), deverá a herdeira DEILA NINA BRANDAO CABRAL juntar planilha individualizando cada gasto por ela realizado, na ordem em que foram realizados os pagamentos, bem como juntar os respectivos comprovantes ou indicar os ID's em que ele foram juntados.
Prazo de 05 dias.
Juntada planilha e os comprovantes, intimem-se os herdeiros para que se manifestem em 05 dias.
Após, tornem-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/10/2024 14:00
Juntada de portaria
-
30/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:08
Outras decisões
-
16/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que ainda não transcorreu o prazo para que os herdeiros se manifestem quanto ao despacho de ID 211831413 e que ainda falta a manifestação dos herdeiros DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO e ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO, assim, aguarde-se a manifestação dos herdeiros ou o transcurso do prazo para manifestação.
Brasília/DF, 1º de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DESPACHO Intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre a petição de ID 210261995 no prazo de 05 dias, atentando-se para o fato de que o processo já está sentenciado, que os impostos foram pagos e que resta pendente apenas as indagações contidas na referida petição para a conclusão do presente inventário.
Com a manifestação dos herdeiros, tornem-me conclusos os autos.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
23/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 07:36
Recebidos os autos
-
21/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:07
Expedição de Alvará.
-
27/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:58
Outras decisões
-
07/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0742521-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
Prestadas as contas, intime-se a Fazenda Pública.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:03
Juntada de portaria
-
04/07/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor de R$ 38.626,96(trinta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos) para que a inventariante promova o pagamento dos tributos da transmissão, como requerido sob o ID199573917.
Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
Prestadas as contas, intime-se a Fazenda Pública.
Sem impugnação da Fazenda Pública, expeça-se o que foi determinado em sentença e arquivem-se.I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:26
Outras decisões
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:50
Outras decisões
-
27/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Portaria em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0742521-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará e, também, a prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos herdeiros, autorizo a venda do imóvel localizado na SQS 307, Bl.
G, Apto 306 da Asa Sul/Brasilia/DF, pelo valor ofertado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Expeça-se alvará.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública sobre os comprovantes de pagamento de tributos.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:35
Juntada de portaria
-
13/03/2024 16:32
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:08
Outras decisões
-
11/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:28
Outras decisões
-
26/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DEILA NINA BRANDAO CABRAL em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Portaria em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0742521-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 9 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/02/2024 17:54
Juntada de portaria
-
09/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o inventariante, no derradeiro prazo de cinco dias, o que foi determinado pela decisão de Id 171782234, sob pena de arquivamento.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:50
Outras decisões
-
29/01/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:36
Determinado o arquivamento
-
23/01/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de GERENTE BANCO DO BRASIL AGENCIA 4200 em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:40
Outras decisões
-
01/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:44
Outras decisões
-
21/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 10:19
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DEILA NINA BRANDAO CABRAL em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:59
Outras decisões
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 21:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o extrato juntado pelo BRB, intime-se a inventariante para ciência e manifestação.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:52
Outras decisões
-
29/09/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:55
Outras decisões
-
25/09/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742521-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEILA NINA BRANDAO CABRAL, DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO HERDEIRO: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO, DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO, DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO, ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO, PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO, ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO, ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MARINHO BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado das contas vinculadas.
Em seguida, intime-se o inventariante para informar os valores numericamente especificados das dívidas ainda pendentes do espólio, devendo-se, inclusive se manifestar sobre o pedido de ID 171665653.
Apresentadas as dívidas nos termos acima, defiro a expedição de alvará de levantamento do valor consolidado para pagamento.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DEILA NINA BRANDAO CABRAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 162950877, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Condiciono a expedição do formal de partilha e alvarás de levantamento ao pagamento das custas e demonstração da quitação dos tributos da sucessão.
Os débitos do espólio devem ser consolidados, em valor numericamente especificados para expedição de alvará para pagamento, bem como os valores devidos a cada herdeiro, nos termos do art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:15
Outras decisões
-
13/09/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0742521-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 4 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
04/09/2023 07:02
Juntada de portaria
-
01/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de LILIAN MARIA THOME ANDRADE BRANDAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:16
Juntada de portaria
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0742521-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
18/08/2023 16:34
Juntada de portaria
-
18/08/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de DEILA NINA BRANDAO CABRAL em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 162950877, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Condiciono a expedição do formal de partilha e alvarás de levantamento ao pagamento das custas e demonstração da quitação dos tributos da sucessão.
Os débitos do espólio devem ser consolidados, em valor numericamente especificados para expedição de alvará para pagamento, bem como os valores devidos a cada herdeiro, nos termos do art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0742521-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 166169888), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 1 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
01/08/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 06:57
Juntada de portaria
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:11
Outras decisões
-
23/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 05:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:00
Outras decisões
-
14/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de DEILA NINA BRANDAO CABRAL em 09/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:02
Indeferido o pedido de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO - CPF: *82.***.*97-72 (HERDEIRO)
-
12/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DEILA NINA BRANDAO CABRAL em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de DEILA NINA BRANDAO CABRAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:15
Publicado Portaria em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:50
Juntada de portaria
-
15/03/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:35
Outras decisões
-
09/03/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:54
Outras decisões
-
28/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:52
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:56
Outras decisões
-
23/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:24
Outras decisões
-
06/02/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 12:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LILIAN MARIA THOME ANDRADE BRANDAO em 09/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 07:50
Expedição de Termo.
-
20/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
06/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO em 26/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 20:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DEISE ANDRADE BRANDAO TORRES em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DENIS ANDRADE MARINHO BRANDAO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:26
Expedição de Portaria.
-
26/04/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2022 00:30
Publicado Portaria em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:55
Expedição de Portaria.
-
02/04/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 11:07
Expedição de Portaria.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 00:11
Publicado Portaria em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 11:39
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 10:26
Expedição de Portaria.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/01/2022 19:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
14/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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