TJDFT - 0718963-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 03:20 Decorrido prazo de EDUARDO BITENCOURT BEZE em 20/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 02:51 Publicado Certidão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            24/07/2025 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 02:47 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            30/06/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 18:02 Outras decisões 
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                                            18/06/2025 17:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            02/06/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:36 Publicado Certidão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 15:46 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            13/02/2025 02:23 Publicado Certidão em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2024 20:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 10:14 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 10:14 Outras decisões 
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                                            11/11/2024 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            28/10/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 02:29 Publicado Certidão em 07/10/2024. 
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                                            07/10/2024 02:29 Publicado Certidão em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            05/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718963-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: EDUARDO BITENCOURT BEZE HERDEIRO: BRUNA BORGES BEZE INVENTARIADO: SIMONE OLIVEIRA BORGES BEZE CERTIDÃO De ordem da Dra.
 
 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta encaminhada pelo NUBANK, ID 213295568 e ID 213295570.
 
 BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:48:48.
 
 CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
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                                            03/10/2024 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de BRUNA BORGES BEZE em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de EDUARDO BITENCOURT BEZE em 09/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 13:28 Expedição de Ofício. 
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                                            19/08/2024 04:44 Publicado Decisão em 19/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:44 Publicado Decisão em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            17/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718963-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: EDUARDO BITENCOURT BEZE HERDEIRO: BRUNA BORGES BEZE INVENTARIADO: SIMONE OLIVEIRA BORGES BEZE DECISÃO Na petição de Id. 201608403, o inventariante requereu a transferência dos valores depositados na conta NU PAGAMENTOS S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N. 18.***.***/0001-58, conta de SIMONE OLIVEIRA BORGES BEZE, inscrita no CPF *21.***.*25-34.
 
 Agência: 0001, conta: 19463394-8, com o saldo de R$ 11428.99 (onze mil, quatrocentos e vinte oito reais e noventa e nove centavos), uma vez que o viúvo necessita com a máxima urgência da liberação dos referidos numerários.
 
 Subsidiariamente, o inventariante pugnou para que saldo existente na conta no NU PAGAMENTOS S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, no valor de R$ 11428.99 (onze mil, quatrocentos e vinte oito reais e noventa e nove centavos) entre no Montemor partilhável entre as partes, mais acréscimos e rendimentos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Conforme asseverado na decisão Id. 163701250, “dos pedidos de alvará deverão constar os valores exatos a serem levantados, instruindo o pedido com a respectiva guia de pagamento da despesa.” Na petição Id.
 
 Id. 201608403, o inventariante não indica a despesa que pretende adimplir, muito menos indica o motivo pelo qual deseja a liberação de valores, limitando-se apenas a dizer que o “o viúvo necessita com a máxima urgência liberar esta quantia depositada”.
 
 Considerando que a função precípua do arrolamento é o pagamento das dívidas do espólio e, após, a partilha dos bens, deverá o inventariante, em persistindo o interesse, indicar, claramente, quais dívidas pretende quitar, acostando os respectivos comprovantes, com prazo hábil para análise e pagamento.
 
 Com relação ao pedido subsidiário, cumpre salientar que a instituição NU PAGAMENTOS S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, no documento Id. 194198759, informou que o valor de R$ 11.428.99 (onze mil, quatrocentos e vinte oito reais e noventa e nove centavos) se encontra bloqueado, em razão de decisão anterior, não esclarecendo de qual processo e juízo, razão pela qual, por ora, INDEFIRO também o pleito subsidiário.
 
 Por oportuno, a fim de contribuir com este Juízo, oficie-se ao NUBANK, em resposta ao documento Id. 194198759, solicitando esclarecimentos acerca da constrição dos valores depositados em nome da inventariada SIMONE OLIVEIRA BORGES BEZE - CPF: *21.***.*25-34.
 
 I.
 
 BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 17:15:31.
 
 Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6
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                                            14/08/2024 22:04 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 22:04 Indeferido o pedido de EDUARDO BITENCOURT BEZE - CPF: *44.***.*29-68 (INVENTARIANTE) 
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                                            03/07/2024 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            24/06/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 03:09 Publicado Certidão em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 20:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2024 04:19 Decorrido prazo de NU DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 04:19 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59. 
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                                            10/03/2024 03:40 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/03/2024 03:33 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            26/02/2024 17:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/02/2024 17:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/02/2024 17:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2024 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 13:36 Expedição de Ofício. 
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                                            09/01/2024 13:35 Expedição de Ofício. 
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                                            09/01/2024 13:34 Expedição de Ofício. 
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                                            09/01/2024 13:33 Expedição de Ofício. 
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                                            11/12/2023 20:57 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 13:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/11/2023 13:20 Desentranhado o documento 
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                                            29/11/2023 19:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 21:39 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2023 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 14:54 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 14:54 Outras decisões 
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                                            10/07/2023 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            06/07/2023 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 01:09 Decorrido prazo de EDUARDO BITENCOURT BEZE em 05/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 00:33 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            30/06/2023 18:34 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 18:34 Indeferido o pedido de EDUARDO BITENCOURT BEZE - CPF: *44.***.*29-68 (INVENTARIANTE) 
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                                            12/06/2023 14:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            09/06/2023 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 00:29 Publicado Intimação em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            01/06/2023 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 19:00 Expedição de Termo. 
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                                            23/05/2023 16:49 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            17/05/2023 18:17 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2023 18:17 Outras decisões 
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                                            08/05/2023 23:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            05/05/2023 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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