TJDFT - 0704046-76.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/10/2024 06:22
Recebidos os autos
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25/10/2024 06:22
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/10/2024 16:00
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
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12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704046-76.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito.
Da tutela de urgência: Trata-se de ação de conhecimento.
No que toca ao pleito liminar, entendo que a discussão acerca da regularidade da notificação da negativação reclamada é eminentemente fática, reclamando melhor instrução probatória e contraditório.
Assim, ausente a probabilidade do direito alegado, INDEFIRO o pedido.
Da citação e do prosseguimento do feito: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços.
Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais.
Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 2.2) Apresentado endereço, cite-se. 3) Desconhecidos novos endereços da parte requerida, fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 3.1) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Indicado novo endereço, cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 5) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial. 5.1) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 6) Vindo contestação, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, promova a Secretaria a intimação das partes para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias. 8) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar contestação, intime-se a parte requerente para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 (quinze) dias. 9) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2.
A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3.
Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4.
Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5.
Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6.
Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7.
As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/08/2024 21:06
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a VALTO FALCAO VALADARES registrado(a) civilmente como VALTO FALCAO VALADARES - CPF: *42.***.*93-72 (AUTOR).
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12/08/2024 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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