TJDFT - 0709424-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709424-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., C&A MODAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas, à exceção da 2ª ré.
Ante a falta de contestação pela parte, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, aplicar-se-á o art. 345, I.
Rejeito a ilegitimidade alegada em relação à 2ª requerida, uma vez que as condições da ação são aferidas com base na exordial, à luz da teoria da asserção, e que os extratos de débitos juntados pelo autor foram emitidos pela ré.
Além disso, a pessoa jurídica citada pelo 1º réu, de nome Matheus Supermercados S.A, é alheia a esta demanda.
Afasto ainda a alegada ausência de interesse, uma vez que reclamação na via administrativa não constitui condição para o exercício do direito de ação, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF).
Presentes, portanto, as condições da ação.
Diante da hipossuficiência do requerente em relação aos requeridos neste caso concreto, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC, competindo ao banco provar que o canal de contato utilizado pelo autor (ID n. 207963646) não lhe pertence e que não houve falha na prestação de serviços pela instituição e/ou na guarda ou vazamento de dados do requerente.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/06/2025 22:43
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:45
Outras decisões
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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22/03/2025 11:49
Outras decisões
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25/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/01/2025 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 02:48
Recebidos os autos
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28/01/2025 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/10/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709424-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., C&A MODAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 203260359), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré C&A MODAS S.A.se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
Certifico que a parte ré BANCO BRADESCARD S/A apresentou contestação (ID 204567091) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2024 13:17:10.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
07/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 16:12
Outras decisões
-
10/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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