TJDFT - 0715050-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:16
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2025 16:25
Juntada de Ofício de requisição
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18/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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02/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 12:43
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2025 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 22:36
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:29
Juntada de Petição de contrato
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12/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 18:57
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/10/2024 21:16
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715050-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARIA CLOTILDE SILVA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
24/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715050-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARIA CLOTILDE SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:37
Outras decisões
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02/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 19:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/08/2024 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/08/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:59
Declarada incompetência
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02/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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