TJDFT - 0716424-54.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 22:43
Arquivado Provisoramente
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716424-54.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: WESLEY DA SILVA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a adoção de medidas executivas coercitivas em face do executado, consistentes no bloqueio de cartões de crédito.
O CPC (inciso IV do art. 139) confere ao magistrado a possibilidade de impor tais medidas a devedores, a fim de imprimir efetividade à execução.
O mencionado dispositivo contém ampla margem de interpretação, sobretudo por se tratar de cláusula aberta, cujo conteúdo pode ser preenchido pelo juiz à luz do caso concreto.
Contudo, não pode ser utilizado de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuar o propósito do instituto.
Em que pese o STF ter chancelado a constitucionalidade das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, manteve-se a cargo dos juízes a ponderação com base no caso concreto (ADI 5.941).
O bloqueio de cartões de crédito não se apresenta como medida adequada para a satisfação do crédito executado, caracterizando-se mais como sanção do que como uma forma efetiva de indução do credor à quitação da dívida.
Nesse sentido: As medidas atípicas de que cuida o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil não podem desnaturar o caráter estritamente patrimonial do processo executivo, nem para provocar constrangimentos pessoais desprovidos de eficácia executiva.
Para que se legitime a suspensão, retenção ou apreensão da carteira de habilitação do executado, dentre outras medidas similares, é preciso que se demonstre que ele, embora possua lastro financeiro ou patrimonial para suportar a execução, atua processualmente em desacordo com o primado da boa-fé e da lealdade com o intuito de embaraçar a satisfação do crédito do exequente (TJDFT, Acórdão 1299209, 07110917920208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 5/11/2020, publicado no DJE: 24/11/2020).
Por essa razão, o texto normativo deve ser interpretado com parcimônia, sopesando as necessidades do caso concreto e a extensão dos seus efeitos para o processo e para terceiros.
Na situação em apreço, a adoção da medida postulada pelo exequente malfere o princípio da proporcionalidade, pois transborda dos limites concebidos para o manejo do processo de execução, que tem o firme propósito de adimplir o débito exequendo, mas sem aniquilar a dignidade dos devedores.
Em face do exposto, não merece guarida o pedido do exequente, por expressar o único e nítido propósito punitivo, sem utilidade para fins de satisfação do crédito.
Retornem-se os autos à suspensão até 11/04/2026, conforme decisão de ID 232531816 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 22:18
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716424-54.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: WESLEY DA SILVA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com as pesquisas de bens, via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, nos termos da decisão de ID 207735327.
Quanto ao mais, indefiro o pedido de consulta à ferramenta ERIDF, uma vez que o sistema foi indisponibilizado.
Por fim, esclareço que as informações requeridas podem ser acessadas por qualquer cidadão, mediante fornecimento do número do CPF ou CNPJ, com o pagamento prévio dos emolumentos, por meio do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 23:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:25
Outras decisões
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23/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 22:31
Recebidos os autos
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12/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 22:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 19:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 21:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 21:13
Outras decisões
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19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA AZEVEDO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA AZEVEDO em 10/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Edital em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0716424-54.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: WESLEY DA SILVA AZEVEDO O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), WESLEY DA SILVA AZEVEDO (CPF: *21.***.*40-87), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0716424-54.2021.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 33.029,92 (trinta e três mil e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:23
Expedição de Edital.
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15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:23
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/08/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 21:50
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:50
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 21:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 15:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:42
Declarada incompetência
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09/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2023 23:59.
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19/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:18
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/04/2022 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:54
Recebidos os autos
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04/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:14
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 09:06
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:15
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/10/2021 16:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/10/2021 08:42
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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