TJDFT - 0733727-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:30
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:36
Conhecido o recurso de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 46.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0733727-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Figueiredo & Velloso Advogados Associados contra decisão da 12ª Vara Cível de Brasília que indeferiu o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada (autos nº 0725606-53.2019.8.07.0001, ID nº 200384684). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 15 de agosto de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
15/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
14/08/2024 19:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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