TJDFT - 0748992-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 17:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/06/2025 19:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 17:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748992-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS RAFAEL GOUVEIA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a inércia da Defesa, tenho como configurada a preclusão do rol testemunhal.
No mais, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2025, às 17h15m.
Façam-se as diligências necessárias.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 15:34:40.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748992-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: LUCAS RAFAEL GOUVEIA BARBOSA DESPACHO Em tempo, por força do limite contido no art. 54, III, da Lei nº 11.343/06, intime-se a Defesa para adequar o rol de testemunhas no prazo 48 (horas), sob pena de configuração de desistência da prova.
No mais, prossiga-se de acordo com a determinação anterior.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2025 15:00:43.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 23:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748992-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LUCAS RAFAEL GOUVEIA BARBOSA DESPACHO Embora já vencido o prazo para a apresentação da peça defensiva do Réu, em prestígio à escolha do Acusado de habilitar advogado particular para representá-lo, em juízo, intime-se, por publicação, a defesa constituída para apresentar a Defesa Prévia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação do art. 55, § 3º da Lei 11343/2006.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2024 14:43:00.
Joelci Araujo Diniz Juíza de Direito -
10/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748992-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUCAS RAFAEL GOUVEIA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Lucas Rafael Gouveia foi preso em flagrante no dia 23/12/2022, pela suposta prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
O Ministério Público ofereceu proposta de ANPP (ID n. 151684778), tendo o acordo sido devidamente homologado (id. 160779547).
Ante o não cumprimento do acordo, o Ministério Público pugnou pela sua rescisão e apresentou denúncia (ID n. 165872003).
Contudo, após a defesa reiterar o interesse no cumprimento do ANPP, foi concedida derradeira oportunidade ao Investigado para cumprir o acordo, tendo o prazo decorrido novamente sem o seu cumprimento, motivo pelo qual o Parquet reiterou o pedido de rescisão e prosseguimento do feito (id. 207501555).
Concedida nova oportunidade para que a defesa se manifestasse, quedou-se inerte.
Decido.
Com efeito, vencido o período de prova, o Investigado não cumpriu a totalidade das obrigações impostas (id. 207501556).
Assim, nos termos do artigo 28-A, §10 do Código de Processo Penal, deve ser rescindido o referido acordo e retomado o curso do presente feito.
De acordo com informações contidas no sistema SIAPEN, o acusado encontra-se detido em unidade prisional do DF.
Anote-se.
Notifique-se o Réu para oferecer defesa por escrito no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, no prazo de 10 (dez) dias.
Anote-se e façam-se as comunicações necessárias.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 18:24:06.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 01:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:37
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:33
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/09/2024 18:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748992-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUCAS RAFAEL GOUVEIA BARBOSA DESPACHO Dê-se vista à Defesa acerca do pedido de rescisão do ANPP.
Int.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 18:44:58.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
15/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2023 21:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 20:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:02
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/06/2023 21:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:22
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/03/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:39
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/01/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/12/2022 20:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/12/2022 11:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2022 13:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/12/2022 13:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/12/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 01:42
Juntada de laudo
-
25/12/2022 01:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/12/2022 16:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/12/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/12/2022 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719431-20.2022.8.07.0007
Pronto Construtora e Incorporadora LTDA ...
Carlos Augusto da Mota Gomes
Advogado: Guilherme Arruda de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 11:15
Processo nº 0720253-59.2024.8.07.0000
Clinicas Show Master-Especialidades Medi...
Andreia Moreira de Souza
Advogado: Cleandro Arruda de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 18:23
Processo nº 0719826-62.2024.8.07.0000
Bradesco Saude S/A
Carmem Santana Silva da Cruz 64658724120
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:57
Processo nº 0718333-29.2024.8.07.0007
Tertuliana Gomes de Araujo
Ereni de Araujo Alves
Advogado: Lucas Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 22:10
Processo nº 0733727-97.2024.8.07.0000
Figueiredo &Amp; Velloso Advogados Associado...
Agropecuaria Esmeralda LTDA
Advogado: Pedro Henrique Alves do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 19:03