TJDFT - 0725504-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:20
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
05/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:37
Expedição de Autorização.
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:59
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 12:59
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725504-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AILTON GUEDES EVANGELISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome do advogado ou sociedade de advogados que deverá constar na Requisição de Pequeno Valor, para recebimento dos respectivos honorários contratuais.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 12:14:51.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
10/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE AILTON GUEDES EVANGELISTA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 08:10
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE AILTON GUEDES EVANGELISTA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o IPREV como devedor principal e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a pagar as quantias descontadas do autor: a) a restabelecer o pagamento da Gratificação "“GASS-inativo” e/ou “GPS-inativo" na folha de pagamento da autora e b) a pagar os valores devidos desde a data da supressão.
Sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que a parcela deveria ter sido paga, sem ocorrência de juros de mora, tendo em vista que a citação ocorrera após a promulgação da EC 113/21.
Após 09/12/2021, incide a SELIC, sem ocorrência de juros, pois já contabilizados pelo referido índice.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, promova-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública” e proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Quanto à obrigação de pagar quantia, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725504-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE AILTON GUEDES EVANGELISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
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30/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:24
Outras decisões
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01/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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