TJDFT - 0719055-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDINEIDE DUARTE DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719055-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEIDE DUARTE DE OLIVEIRA REU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTELLI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de conhecimento, movida por EDINEIDE DUARTE DE OLIVEIRA desfavor de a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTELLI, em que a parte autora pretende a anulação de assembleia geral da associação.
Da análise detida dos autos, extrai-se que falece competência a este Juízo para processamento e julgamento do feito.
Vejamos: O artigo 4º da Lei 9099/95 dispõe que é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, ou ainda no domicílio do autor, tratando-se de relação de consumo; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” (destaquei) Da análise dos autos, observa-se que a relação jurídica entre as partes não tem natureza de consumo, mas de cunho eminentemente civil.
Ademais, segundo consta da inicial, a requerida tem sede no Setor Habitacional Vicente Pires, que compõe a Circunscrição de Águas Claras/DF.
Não por outra razão, o ato constitutivo da associação requerida - o qual, inclusive, disciplina a realização das assembleias gerais -, tem cláusula de eleição de foro na circunscrição de Águas Claras (id. 207371763).
Neste contexto, cabe esclarecer que, apesar de se tratar de situação de incompetência territorial, e, portanto, relativa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é permitido ao julgador declarar de ofício a incompetência territorial quando ausentes as hipóteses descritas no artigo 4º, acima transcrito, conforme previsão contida no Enunciado 89 do Fonaje, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Sendo assim, demonstrada a incompetência territorial deste Juízo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Custas e honorários isentos (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:56
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/08/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706078-48.2024.8.07.0004
Venancio Sales Santana
Auto Shopping Derivados de Petroleo LTDA
Advogado: Daniel Muniz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 22:14
Processo nº 0706365-05.2024.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Genivaldo Bernardino da Costa
Advogado: Geraldo Pinheiro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 19:48
Processo nº 0724242-25.2024.8.07.0016
Silem Goncalves Prestes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 15:16
Processo nº 0712848-09.2024.8.07.0020
Gladston Ribeiro Soares
Janete Nogueira Pecanha
Advogado: Valdir Lopes de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 22:31
Processo nº 0771037-89.2024.8.07.0016
Sgx Construtora LTDA
Distrito Federal
Advogado: Barbara Alphonsus Crelier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 16:58