TJDFT - 0707074-47.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:26
Outras decisões
-
07/07/2025 14:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707074-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ATEVALDO LIMA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
10/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2025 17:34
Outras decisões
-
28/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATEVALDO LIMA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707074-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ATEVALDO LIMA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:58:15.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707074-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ATEVALDO LIMA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:35
Outras decisões
-
22/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:02
Outras decisões
-
19/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:22
Outras decisões
-
07/02/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2024 07:52
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
29/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:12
Outras decisões
-
09/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:11
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:10
Juntada de intimação
-
09/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:24
Outras decisões
-
06/06/2023 16:24
Nomeado perito
-
01/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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