TJDFT - 0731763-40.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
11/10/2024 17:23
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 17:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSANA LASSERRE NUNES COELHO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA.
ERRO MATERIAL.
EXISTENTE.
CORREÇÃO.
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
A inexistência de omissão (falta de enfrentamento de questão relevante ao deslinde da controvérsia) e de contradição (existência de proposições inconciliáveis) revela que o interesse da parte embargante é no sentido de trazer, novamente à tona, discussão sobre matéria já analisada no acórdão que julgou o agravo de instrumento – providência incompatível com a via eleita. 3.
Ausentes quaisquer dos vícios catalogados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4.
Existente erro material no dispositivo do voto, se faz necessária a correção através do acolhimento dos embargos de declaração. 5.
Recurso da embargante/agravada conhecido e desprovido. 6.
Recurso do embargante/agravante conhecido e provido sem modificação do julgado. -
19/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANA LASSERRE NUNES COELHO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANA LASSERRE NUNES COELHO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSANA LASSERRE NUNES COELHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 23:05
Outras Decisões
-
26/02/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/09/2023 17:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 27/09/2023.
-
28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/07/2023 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:32
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
14/07/2023 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2023 22:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
20/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSANA LASSERRE NUNES COELHO em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/03/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
07/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/11/2022 07:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:54
Desentranhado o documento
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
23/09/2022 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/09/2022 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/09/2022 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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