TJDFT - 0711477-57.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711477-57.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE SANTOS BATISTA DE ANDRADE, IZAMARA DE OLIVEIRA SILVA, JOAO BATISTA, DANYLO DOS SANTOS BATISTA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER CERTIDÃO Fica a parte autora ciente da expedição da certidão para habilitação de crédito no juízo da falência.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Sobradinho-DF, 12 de setembro de 2024 18:06:53.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
13/09/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711477-57.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE SANTOS BATISTA DE ANDRADE, IZAMARA DE OLIVEIRA SILVA, JOAO BATISTA, DANYLO DOS SANTOS BATISTA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença ID nº 177033259 TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 23/01/2024.
Conforme determinado na Sentença, fica a parte autora intimada para apresentar planilha do seu crédito com vistas a expedição da certidão hábil a habilitação no juízo falimentar.
Prazo 5 (cinco) dias.
Sobradinho-DF, 24 de janeiro de 2024 15:11:44.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
24/01/2024 15:14
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
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05/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:07
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 03:07
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/11/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:38
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711477-57.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE SANTOS BATISTA DE ANDRADE, IZAMARA DE OLIVEIRA SILVA, JOAO BATISTA, DANYLO DOS SANTOS BATISTA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DESPACHO Determinada a juntada do comprovante de transferência da autora Cleide Santos realizado para a parte ré.
A autora junta, ao ID 172265382, extrato com lançamento de transferência TED no valor de R$ 10.000,00, no entanto sem identificação do destinatário da transferência.
Concedo a derradeira oportunidade para que a parte junte aos autos o comprovante de transferência em nome da parte ré ou justifique acerca da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a prova.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2023 18:52:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
21/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711477-57.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE SANTOS BATISTA DE ANDRADE, IZAMARA DE OLIVEIRA SILVA, JOAO BATISTA, DANYLO DOS SANTOS BATISTA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DESPACHO Retire-se o sigilo dos documentos anexados juntamente com a inicial e com a emenda à inicial, pois não requerido o sigilo pela parte autora.
Determinada a juntada dos comprovantes de transferências realizado para a parte ré.
Observo que resta a juntada do comprovante de transferência do valor de R$ 10.000,00 da parte CLEIDE.
Intime-se a parte autora para juntar o comprovante.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 6 de setembro de 2023 07:16:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
06/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711477-57.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE SANTOS BATISTA DE ANDRADE, IZAMARA DE OLIVEIRA SILVA, JOAO BATISTA, DANYLO DOS SANTOS BATISTA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da possibilidade de composição das partes, uma vez que a negociação se daria de forma extraprocessual, em plataforma específica, o que não impede o processamento desta ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que a sentença tem o condão de eventualmente tornar a parte autora credora da pessoa jurídica, mesmo que o contrato seja anulado.
Acolho o pedido de revogação da antecipação de tutela, tendo em vista que a instauração do concurso de credores mostra-se incompatível com a constrição judicial para o pagamento de um dos credores da massa, sob pena de violação do princípio da igualdade dos credores da massa falida cujo crédito não goze de garantias.
Sem outras preliminares, passo ao exame de mérito.
As partes são legítimas e há interesse processual.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
A controvérsia se estabeleceu em relação ao capital investido pela parte autora no negócio.
O ônus da prova observará a regra do art. 373 do CPC.
As partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, bem como deverão se manifestar sobre o ponto controvertido fixado.
Caberá à parte autora juntar aos autos os comprovantes de transferência realizados para a parte ré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 18:58:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
20/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2023 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:10
Outras decisões
-
14/04/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 05:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEIDE SANTOS BATISTA DE ANDRADE em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CLEIDE SANTOS BATISTA DE ANDRADE em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
12/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:58
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:58
Outras decisões
-
02/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 07:58
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:58
Outras decisões
-
18/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 07:26
Recebidos os autos
-
27/07/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 08:29
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:27
Expedição de Ofício.
-
19/06/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2022 07:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 11:50
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/02/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/01/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:54
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/11/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2021 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
05/11/2021 20:10
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2021 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:29
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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