TJDFT - 0712119-30.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 06:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:01
Deferido o pedido de DIOGO HELENO MAGELA MARTINS - CPF: *05.***.*68-02 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712119-30.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO HELENO MAGELA MARTINS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a manutenção do sigilo na petição de Id. 133743076, ante a inocorrência das hipóteses estabelecidas no art. 189 do CPC.
Ademais, há que se ressaltar que a publicidade dos atos processuais é direito fundamental do cidadão, conforme art. 5°, LX, da Constituição Federal. À Secretaria para o levantamento do sigilo.
A planilha apresentada pelo autor está incorreta, haja vista que não são exigíveis as custas e os honorários, em razão da gratuidade de justiça deferida ao devedor.
Apresente o autor a planilha em termos.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 17:22:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
19/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:55
Indeferido o pedido de DIOGO HELENO MAGELA MARTINS - CPF: *05.***.*68-02 (REQUERENTE)
-
14/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2023 12:35
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DIOGO HELENO MAGELA MARTINS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712119-30.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO HELENO MAGELA MARTINS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da possibilidade de composição das partes, uma vez que a negociação se daria de forma extraprocessual, em plataforma específica, o que não impede o processamento desta ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que a sentença tem o condão de eventualmente tornar a parte autora credora da pessoa jurídica, mesmo que o contrato seja anulado.
Acolho o pedido de revogação da antecipação de tutela, tendo em vista que a instauração do concurso de credores mostra-se incompatível com a constrição judicial para o pagamento de um dos credores da massa, sob pena de violação do princípio da igualdade dos credores da massa falida cujo crédito não goze de garantias.
Sem outras preliminares, passo ao exame de mérito.
As partes são legítimas e há interesse processual.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
A controvérsia se estabeleceu em relação ao capital investido pela parte autora no negócio.
O ônus da prova observará a regra do art. 373 do CPC.
As partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, bem como deverão se manifestar sobre o ponto controvertido fixado.
Caberá à parte autora juntar aos autos os comprovantes de transferência realizados para a parte ré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 19:04:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
-
30/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:59
Outras decisões
-
14/04/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 09:08
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:31
Outras decisões
-
09/09/2022 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 21:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIOGO HELENO MAGELA MARTINS - CPF: *05.***.*68-02 (REQUERENTE).
-
15/08/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 09:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:49
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:59
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:06
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 06:30
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de DIOGO HELENO MAGELA MARTINS em 09/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 20:02
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2021 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2021 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715914-43.2023.8.07.0016
Beatriz Furtado Silva Barreto Pereira
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 18:59
Processo nº 0714716-10.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Arnaldo Bento
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 11:29
Processo nº 0700817-67.2022.8.07.0006
Wanderson Ferreira Santos
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Glaidson Acacio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 13:10
Processo nº 0726835-71.2021.8.07.0003
Thays Brendda Alves Chaves
Diego Rodrigues Godinho
Advogado: Marcelo de Carvalho Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 16:39
Processo nº 0718254-79.2022.8.07.0020
Marcolino Rosa de Souza
Marcelo Novaes de Souza
Advogado: Leo Rocha Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 16:00