TJDFT - 0700817-67.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/01/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700817-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON FERREIRA SANTOS REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER CERTIDÃO Certifico que a certidão de crédito determinada na sentença foi expedida conforme ID 182797459.
Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 8 de janeiro de 2024 14:18:55.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
08/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 06:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 06:26
Deferido o pedido de WANDERSON FERREIRA SANTOS - CPF: *01.***.*27-65 (AUTOR).
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 06:38
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700817-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON FERREIRA SANTOS REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da possibilidade de composição das partes, uma vez que a negociação se daria de forma extraprocessual, em plataforma específica, o que não impede o processamento desta ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que a sentença tem o condão de eventualmente tornar a parte autora credora da pessoa jurídica, mesmo que o contrato seja anulado.
Acolho o pedido de revogação da antecipação de tutela, tendo em vista que a instauração do concurso de credores mostra-se incompatível com a constrição judicial para o pagamento de um dos credores da massa, sob pena de violação do princípio da igualdade dos credores da massa falida cujo crédito não goze de garantias.
Sem outras preliminares, passo ao exame de mérito.
As partes são legítimas e há interesse processual.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
A controvérsia se estabeleceu em relação ao capital investido pela parte autora no negócio.
O ônus da prova observará a regra do art. 373 do CPC.
As partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, bem como deverão se manifestar sobre o ponto controvertido fixado.
Caberá à parte autora juntar aos autos os comprovantes de transferência realizados para a parte ré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 19:08:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
08/06/2023 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
30/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:26
Outras decisões
-
14/04/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/04/2023 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA SANTOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:28
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/01/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2022 11:27
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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