TJDFT - 0711761-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HUGARTY LUIS ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAUDHIA CRISTHINA DE ARAUJO BEGY em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
04/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/11/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HUGARTY LUIS ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os herdeiros Cassia Cristhina de Araujo Begy e Hugarty Luis Araujo sobre os embargos de declaração oposto pela inventariante, ID 207568478, especialmente quanto a insurgência da decisão de ID 206222812 no que diz respeito às dívidas de consumo de energia elétrica, água esgoto de período posterior à abertura da sucessão, além do IPTU/TLP do ano de 2024.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HUGARTY LUIS ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de HUGARTY LUIS ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/07/2024 17:33
Juntada de consulta sisbajud
-
12/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
À inventariante para cumprir a determinação de ID 192620981, itens 2 e 3, sob pena de ser destituída da função de inventariante.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:13
Outras decisões
-
04/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/03/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de HUGARTY LUIS ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de CLAUDHIA CRISTHINA DE ARAUJO BEGY em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2023 17:15
Expedição de Termo.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711761-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLAUDHIA CRISTHINA DE ARAUJO BEGY, HELLA RITA DE ARAUJO BEGY HERDEIRO: CASSIA CRISTHINA DE ARAUJO BEGY, HUGARTY LUIS ARAUJO INVENTARIADO: RITA DE CASSIA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de RITA DE CASSIA ARAUJO.
Nos termos do art. 617, II, do CPC/2015, nomeio CLAUDHIA CRISTHINA DE ARAUJO BEGY inventariante.
Dessa forma, a Secretaria deverá expedir o termo de compromisso de inventariante e, após, intimá-la para juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado e datado, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto, no prazo de 5 dias, já iniciando, a partir de então, o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015.
Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para a inventariante, AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015).
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC/2015).
Nenhum valor será autorizado a levantar, sem justificativa plausível e devidamente comprovada.
Citem-se e intimem-se os herdeiros HUGART LUIZ ARAÚJO, residente e domiciliado no endereço QR 217, conjunto I, casa 01, Santa Maria/DF, CEP 72.547-500 e CÁSSIA CRISTHINA DE ARAÚJO BEGY, residente e domiciliada no endereço QR 406, conjunto 06, Casa 03, Samambaia/DF, CEP 72.318-206 tel.: 985279661 / 981700266, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, querendo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2023 17:52:11.
JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
18/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:33
Outras decisões
-
13/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Com o fito de assegurar o cumprimento da última vontade do testador, abra-se vista ao Ministério Público, tendo em vista as revogações testamentárias.
Sem óbices, anote-se conclusão para decisão e recebimento do presente feito. -
12/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/08/2023 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711761-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLAUDHIA CRISTHINA DE ARAUJO BEGY, HELLA RITA DE ARAUJO BEGY HERDEIRO: CASSIA CRISTHINA DE ARAUJO BEGY, HUGARTY LUIS ARAUJO INVENTARIADO: RITA DE CASSIA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua-se o feito com os seguintes documentos: a) cópia de todos os documentos que comprovem a titularidade da falecida sobre os bens que serão arrolados; b) certidões negativas fiscais e distritais em nome da falecida.
Em caso de imóveis e veículos, venham, também, certidões referentes a estes bens; c) deverá a parte autora indicar os herdeiros, realizando sua qualificação completa, bem como indicando endereço para citação.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 10:25:46.
JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
27/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714587-05.2023.8.07.0003
Nivaldo Martins dos Santos
Wellington Borges da Silva
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:03
Processo nº 0714195-65.2023.8.07.0003
Lizandra Santos de Oliveira
Tim Celular SA
Advogado: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 09:07
Processo nº 0705756-48.2022.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Nubia Linos de Matos
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 17:51
Processo nº 0010901-33.2015.8.07.0001
Luan Pessoa Rocha
Adriano dos Santos Gomes
Advogado: Ariadne Cristina Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2017 14:54
Processo nº 0707721-69.2023.8.07.0006
Melo, Martini &Amp; Parada Advogados Associa...
Mario Pereira Santana
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 14:54