TJDFT - 0772010-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:17
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS - CPF: *23.***.*07-06 (IMPETRANTE) em 24/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0772010-44.2024.8.07.0016 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS Polo passivo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍTICA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 21:33:33.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:13
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772010-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍTICA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS em face de ato praticado pela CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, visando obter provimento judicial que lhe assegure a participação no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Por ocasião da decisão exarada no Id 207973610, foi determinada a intimação da impetrante para que promovesse o recolhimento das custas.
Intimada, a impetrante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi oportunizado para emendar a inicial (Id 210979430). É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, a impetrante foi devidamente intimada para cumprir a indigitada determinação de emenda à inicial, contudo, quedou-se inerte.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia da requerente.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:18:08.
Assinado digitalmente, nesta data. -
13/09/2024 16:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:38
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/09/2024 08:12
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS - CPF: *23.***.*07-06 (IMPETRANTE) em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772010-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEILA CRISTINA DE CAMARGOS MARTINS IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍTICA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo(a) impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:44:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
19/08/2024 12:53
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/08/2024 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:22
Declarada incompetência
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15/08/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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