TJDFT - 0705259-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705259-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVALDO BELARMINO VALENCA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que o réu apresentou impugnação, ID. 249341389.
Fica intimado o AUTOR a apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:10:39.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
10/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:47
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705259-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVALDO BELARMINO VALENCA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, esclareço que, conforme espelho da consulta ao Sisbajud promovida nos autos do cumprimento provisório, todo o montante que havia sido bloqueado nas contas do Banco Santander foram desbloqueadas (p. 14 do documento em anexo), pois este juízo havia utilizado apenas o montante localizado nas contas do Itaú.
Portanto, não há bloqueio ativo e nem saldo positivo na conta judicial de nenhum dos processos.
Ainda que fosse o caso, deve-se prosseguir mediante intimação para cumprimento voluntário da obrigação, o que será feito nesta oportunidade.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo ao principal e honorários sucumbenciai.
Modifique-se no sistema, mantendo-se no polo passivo apenas o Banco Santander.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 07:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 07:43
Outras decisões
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21/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 22:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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25/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VIVALDO BELARMINO VALENCA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2023 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de VIVALDO BELARMINO VALENCA em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2023 13:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de VIVALDO BELARMINO VALENCA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:19
Outras decisões
-
24/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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