TJDFT - 0732571-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/07/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2025 19:58
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de REGINALDA PEREIRA BRAZ em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIZABETH LOPES BASTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
29/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:28
Outras decisões
-
26/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732571-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDA PEREIRA BRAZ RECONVINTE: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BORGES REU: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BORGES RECONVINDO: REGINALDA PEREIRA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao efetivo contraditório, INTIMO a parte requerida-reconvinte acerca da manifestação apresentada em ID 234780174, sobretudo quanto ao pedido de não realização da prova pericial - pelo prazo de 10 dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:20
Outras decisões
-
07/05/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732571-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDA PEREIRA BRAZ RECONVINTE: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BORGES REU: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BORGES RECONVINDO: REGINALDA PEREIRA BRAZ CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 42850400, 42850403, 42850407, 42850412) para fins de continuidade do trâmite processual. 2 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
02/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de REGINALDA PEREIRA BRAZ em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de REGINALDA PEREIRA BRAZ em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:43
Outras decisões
-
17/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:04
Outras decisões
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:03
Outras decisões
-
22/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Outras decisões
-
06/11/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BORGES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BORGES em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:11
Outras decisões
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732571-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDA PEREIRA BRAZ REU: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido apresentou contestação e reconvenção em ID 210195434.
Anteriormente à análise acerca do recebimento da inicial reconvencional, verifico da guia de custas anexada em ID 210197100 o preenchimento equivocado no campo “Nome da Petição”.
Assim, INTIMO o requerido para que retifique a guia de custas, e, se o caso, proceda ao recolhimento das custas complementares.
Fixo o prazo de 15 dias, após o qual, independentemente de manifestação, retorne o feito à conclusão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732571-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDA PEREIRA BRAZ REU: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro enfática e expressa manifestação do requerente no sentido de REJEITAR a realização da audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC.
Não desconheço o comando inscrito no art. 334, § 4º, I, do CPC, mas considerando a veemente posição do requerente, tenho por contraproducente sua designação.
Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
Tendo em vista a informação do requerente de que a parte requerida encontra-se em local incerto, DEFIRO a CITAÇÃO VIA WHATSAPP (telefone indicado na inicial - ID 205170892, p. 23), para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação cumprido.
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Outras decisões
-
06/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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