TJDFT - 0708410-71.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708410-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LENILCO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LENILCO DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Ausente o interesse recursal do Ministério Público, dê-se vista à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:55
Homologada a Transação Penal
-
23/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:51
Outras decisões
-
09/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/04/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:29
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
18/03/2024 21:58
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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18/03/2024 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:37
Declarada incompetência
-
18/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/03/2024 15:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/02/2024 15:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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29/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2023 15:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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