TJDFT - 0770650-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:40
Expedição de Autorização.
-
22/07/2025 20:38
Expedição de Autorização.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SILAS AMORIM NORONHA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770650-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILAS AMORIM NORONHA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que após a impugnação do Distrito Federal, a Contadoria Judicial apresentou retificação aos cálculos em id. 240576207, os quais corrigiram o valor devido, homologo esta planilha.
Intimem-se as partes para conhecimento e, preclusa esta decisão, expeça-se RPV em favor da parte credora, com prazo de 60 dias corridos para pagamento, cumprindo-se integralmente as ordens constantes da parte final da sentença.
Ainda, intime-se a parte exequente para tomar ciência da documentação apresentada em ID241335074, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 ((quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:57:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:31
Outras decisões
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04/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SILAS AMORIM NORONHA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0770650-74.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) EXEQUENTE: SILAS AMORIM NORONHA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte contraria para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação a impugnação apresentada.
Na oportunidade, remeto os autos a Contadoria Judicial para, no mesmo prazo estabelecido acima, oportunizar que esclareça seus cálculos.
Após, encaminhe-se os autos conclusos para decisão quanto à impugnação.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 10:38:39.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
24/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:03
Juntada de certidão da contadoria
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26/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
15/12/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/11/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:32
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2024 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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