TJDFT - 0704274-08.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704274-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA GAIO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:51:48.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
04/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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05/06/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
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05/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:31
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAIO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704274-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA AUXILIADORA GAIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV IDs 208664323 e 208664330, cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 221184302 e ID 223818535), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 223818535, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 16.123,04 (dezesseis mil cento e vinte e três reais e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000044271777 (ID 221184302), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de n° 0731768-91.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 14:19
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA GAIO - CPF: *61.***.*82-68 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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17/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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27/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:48
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA GAIO - CPF: *61.***.*82-68 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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09/12/2024 10:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 06:51
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 04:36
Processo Desarquivado
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05/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:46
Arquivado Provisoramente
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10/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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13/09/2024 06:20
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAIO em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704274-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA AUXILIADORA GAIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Verifica-se do ID 206316635 que o Agravo de Instrumento n° 0731768-91.2024.8.07.0000 indeferiu a limiar pleiteada em face da decisão de ID 201655805.
Em que pese o indeferimento da liminar, não houve a preclusão da decisão agravada, portanto, o feito prosseguirá quanto ao valor incontroverso, ou seja, aquele indicado e os seus respectivos índices na planilha apresentada pelo réu no ID 200489454.
O procedimento está em consonância com o artigo 4º, §4º, inciso I, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com redação incluída pela Resolução n. 438, de 28.10.2021, que dispõe que será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de pagamento de parcela incontroversa do crédito.
Portanto, expeça-se, quanto ao valor incontroverso e observando a renúncia da autora ao excedente a 10 (dez) salários-mínimos, requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 96271568, pg. 1) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 96431300, pg. 95.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:36
Outras decisões
-
19/08/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAIO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAIO em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 11:20
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA GAIO - CPF: *61.***.*82-68 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:51
Outras decisões
-
21/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/02/2024 19:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAIO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
16/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
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09/11/2021 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2021 14:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:19
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2021 18:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAIO em 29/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2021 19:01
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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05/08/2021 23:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:57
Recebidos os autos
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02/07/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
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01/07/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2021 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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