TJDFT - 0030904-92.2004.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:48
Outras decisões
-
10/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030904-92.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: ARNALDO GOMES DA COSTA, AUTO POSTO 208 SUL LTDA - ME, ELZA PORTUGAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 237105219, a qual informa a desistência de interesse em relação ao imóvel de matrícula n. 161863, EXCLUA-SE o interessado Portugal Lubrificantes do cadastro dos autos.
Após, aguarde-se o retorno dos mandados expedidos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:24
Outras decisões
-
28/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:28
Outras decisões
-
31/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PORTUGAL LUBRIFICANTES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:28
Outras decisões
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELZA PORTUGAL COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AUTO POSTO 208 SUL LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:27
Outras decisões
-
13/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030904-92.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: ARNALDO GOMES DA COSTA, AUTO POSTO 208 SUL LTDA - ME, ELZA PORTUGAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por VIBRA ENERGIA S.A e ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em face de ARNALDO GOMES DA COSTA, AUTO POSTO 208 SUL LTDA – ME e ELZA PORTUGAL COSTA O exequente apresentou petição de ID 221379427 requerendo a penhora de três imóveis.
Os imóveis estão registrados em nome de terceiros.
Porém, o exequente sustenta acerca da existência de fraude à execução.
Em relação ao primeiro imóvel, de matrícula nº 533 (ID 221379430, verifica-se que o executado Arnaldo constava como proprietário e transmitiu a propriedade à Agropecuária Lages LTDA.
Ainda, verifica-se pela AV-09, que o executado era sócio da Agropecuária Lages LTDA-ME.
O mesmo ocorreu em relação ao imóvel de matrícula 1.512 (ID 221379431).
Ademais, o exequente relatou que, em momento posterior, o executado teria se retirado da sociedade, na qual permaneceram apenas seus filhos.
Já em relação ao imóvel de matrícula 161.863, houve a transmissão da propriedade de Arnaldo para a Portugal Lubrificantes LTDA ME (ID 221379428).
A empresa Portugal Lubrificantes LTDA ME, conforme relata o exequente seria de propriedade dos filhos do executado.
Assim, venham aos autos os endereços das empresas AGROPECUÁRIA LAGES LTDA e PORTUGAL LUBRIFICANTES LTDA ME para fins de intimação, nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:21
Outras decisões
-
18/12/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 20:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030904-92.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: ARNALDO GOMES DA COSTA, AUTO POSTO 208 SUL LTDA - ME, ELZA PORTUGAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a satisfação da penhora anotada no rosto dos autos n. 0024902-43.2003.8.07.0001.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO 208 SUL LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030904-92.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: ARNALDO GOMES DA COSTA, AUTO POSTO 208 SUL LTDA - ME, ELZA PORTUGAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pela executada no processos de nº 0024902-43.2003.8.07.0001, que tramita na 10ª Vara Cível de Brasília, até o montante do valor executado (R$ 4.034.505,66).
Expeça-se o necessário.
Intime-se a executada.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:01
Outras decisões
-
12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:41
Outras decisões
-
05/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:19
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:56
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 22:41
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 10:33
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de AUTO POSTO 208 SUL LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:10
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2023 13:35
Outras decisões
-
24/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2023 15:47
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:44
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:55
Outras decisões
-
23/01/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:52
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2020 11:41
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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